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Institucional

A Defensoria Pública nasceu sob a égide da Constituição Federal de 1988, emoldurada na condição de instituição essencial à plenitude das funções jurisdicionais do Estado, com papel indispensável ao efetivo acesso à Justiça. É seu dever constitucional prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de arcar com as despesas destes serviços.

 

O tratamento constitucional conferido à Defensoria Pública espelha a importância de sua missão na garantia ao cidadão carente da efetivação de direitos e liberdades fundamentais, despontando como uma das mais relevantes instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

 

Em Alagoas, a Defensoria Pública, atualmente dotada de autonomia administrativa e financeira, foi criada por meio da Lei nº 6.258/2001 e reestruturada pela Lei Delegada nº 23/2003 para exercer o seu mister institucional na forma preconizada pelo inciso LXXIV, do art.5º da Constituição Federal, em consonância com as diretrizes gerais prescritas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

 

Com uma média anual superior a cinqüenta mil atendimentos, a Defensoria Pública de Alagoas atua em todas as instâncias judiciais, junto aos órgãos do Poder Judiciário estadual, em núcleos especializados de atendimento e orientação jurídica e no âmbito do sistema prisional no estado. A chefia da Instituição tem procurado aperfeiçoar a assistência jurídica ao seu público alvo, através da descentralização dos serviços, da celeridade no atendimento e ajuizamento das medidas judiciais, da valorização dos mecanismos de solução extrajudicial dos conflitos, bem como por meio da estruturação e informatização da sede e dos órgãos.

 

Na área cível, a atuação da Defensoria compreende as ações relativas ao Direito de Família e das Sucessões, a exemplo de separações, divórcios, declaratórias de união estável, investigações de paternidade, alimentos, inventários, arrolamentos, alvarás, tutelas, curatelas, dentre outras, bem como abrange as ações relativas ao Direito Civil em geral, tais como possessórias, reivindicatórias, indenizatórias, cobranças, mandados de segurança, ações em defesa do direito do consumidor e tantas outras.

 

A atuação na área criminal corresponde à defesa dos réus de forma ampla e abrangente, garantindo o direito fundamental à ampla defesa e ao devido processo legal, sendo também possível a atuação em defesa da vítima, notadamente nas hipóteses da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais) e nos crimes de ação penal privada.

 

A Defensoria Pública ainda atua na área da infância e juventude, compreendendo a defesa de adolescentes acusados de atos infracionais, cujos processos tramitam perante as Varas da Infância e Juventude, bem como atua na área das execuções criminais, compreendendo a defesa dos reeducandos nos processos referentes ao cumprimento das penas que lhe foram impostas, formulando pedidos de benefícios previstos na lei.