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Defensoria Pública ingressa Ação Civil pedindo a transferência de 36 pacientes do Pronto-Socorro

De acordo com a decisão do Juiz, o Estado e o Município terão 5 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 300 (trezentos reais) por hora excedida

O juiz plantonista, Sérgio Persiano, concedeu, na terça-feira (24), uma liminar requerida na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Alagoas, na última segunda-feira (23), determinando ao Estado de Alagoas e ao município de Maceió que realizassem a transferência urgente de 36 pacientes que estão na Unidade de Emergência Armando Lages, que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC), traumatismo raquimedular, aneurisma cerebral, câncer entre outros traumas, para hospitais credenciados do Estado, além de determinar a estes que não criem obstáculos para a efetivação das transferências.
 
De acordo com a decisão do Juiz, o Estado e o Município terão 5 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 300 (trezentos reais) por hora excedida. Os responsáveis pelo pagamento serão os gestores das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, além dos diretores dos hospitais credenciados. 
 
Para os Defensores que propuseram a ACP, Ricardo Melro, Othoniel Pinheiro e Daniel Coelho, o sistema público e os hospitais credenciados não estão agindo com eficiência para transferir os pacientes vítimas de AVC, traumatismo raquimedular, aneurisma cerebral, câncer, o que acarreta superlotação na unidade e concreto risco de morte a todos aqueles que podem necessitar dos serviços da UE.
 
Até a noite de ontem, restavam apenas seis pacientes a serem transferidos.